Direito ao silêncio é um princípio jurídico que garante a qualquer pessoa o direito de não produzir prova contra si mesma em um processo judicial ou administrativo. Isso significa que, quando uma pessoa é questionada por uma autoridade policial, judicial ou administrativa, ela pode se recusar a responder perguntas que possam incriminá-la ou prejudicá-la de alguma forma. Esse direito está previsto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso LXIII, que diz: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Além disso, o Código de Processo Penal também prevê o direito ao silêncio em seu artigo 186. É importante destacar que o exercício desse direito não pode ser utilizado como elemento de prova de culpa da pessoa que o utilizou.
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