Sim, donas de casa também têm direito à aposentadoria, desde que comprovem contribuições previdenciárias ao longo do tempo.
As donas de casa que não possuem renda própria e não contribuem para o INSS como trabalhadoras empregadas, autônomas ou empresárias, podem se inscrever no Programa de Pagamento dos Direitos Creditórios Decorrentes de Ações Judiciais (PDD) do INSS, também conhecido como “PEC das Domésticas”.
Por meio desse programa, as donas de casa podem fazer contribuições mensais para o INSS e, com isso, garantir o direito à aposentadoria por idade, que exige idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).
Também é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que se tenha cumprido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
No entanto, é importante lembrar que a PEC das Domésticas não é a única forma de contribuição para as donas de casa, que também podem se tornar contribuintes individuais do INSS ou se beneficiar de outras formas de contribuição previstas em lei, como a do cônjuge, por exemplo. O importante é procurar informações e orientações para garantir os seus direitos previdenciários.
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