O dono de um automóvel atingido pela cancela do pedágio quando passava pelo local através do uso de sistema de cobrança automática será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil em danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 administrado pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático, via tag instalado no veículo, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista, sem a devida vigilância pela ré, que causaram avarias no veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, o qual não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela, bem como que este teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré não acostou aos autos evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc, ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos 5015598-68.2021.8.24.0020)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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