Nos últimos dias veio à tona a tragédia da boate Kiss, gerado pelo debate quanto aos direitos dos familiares a receberem uma indenização por danos morais da Netflix, uma vez que a produção cinematográfica poderá reabrir feridas jamais cicatrizadas.
A questão aqui é discutir sinteticamente se há ou não a viabilidade jurídica desse pedido?
De início, devemos recordar que em 2015 o STF decidiu que não há necessidade de autorização para contar a biografia de alguém e que o prejuízo poderá ser reparado posteriormente por ação judicial.
Nessa discussão a liberdade de expressão e o direito à informação venceram.
Por outro lado, para que exista a configuração do dano moral, segundo a literatura jurídica é necessário o dano, nexo de causalidade e, por fim, a culpa.
Sendo assim, a barreira da autorização ao que parece está superada.
Já, na esfera dos danos causados é um tema complexo e que merece algumas ponderações.
Há ou não o dano aos familiares das vítimas da boate kiss com os efeitos da obra produzida pela Netflix?
Existe nexo de causalidade, isto é, ligação direta entre a produção cinematográfica com os danos gerados aos familiares?
E o mais importante, existe culpa (imprudência, imperícia ou negligência) da Netflix?
As respostas as indagações acima são muito particulares e somente quem está vivendo essa situação poderá com base em sua experiência responde-las.
Por derradeiro uma última observação.
Em 2015 o Código de Processo Civil mudou e com essa mudança foi retirada da condição da ação o requisito da possibilidade jurídica. Em outras palavras, não cabe mais ao juiz inicialmente decidir se aquela ação é possível ou não, mas tão somente se o seu autor possui “interesse” e “legitimidade”.
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