Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite de compensação.
Alemanha: o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e a Alemanha deixou de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir de 1º de janeiro de 2006. Entretanto, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de dezembro de 2005, declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago na República Federal da Alemanha sobre rendimentos auferidos naquele país, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Estados Unidos da América: a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.
Reino Unido: a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto sobre a renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.
Atenção:
A reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios.
Fonte: Receita Federal.
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