Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda para compartilhada se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
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