Você já percebeu que em determinadas épocas do ano alguns produtos simplesmente aumentam de preço sem nenhuma justificativa.
Principalmente perto de datas comemorativas, alguns produtos chegam a sofrer aumento de mais de 50% de seu valor.
No entanto, o aumento de preços sem um motivo justo é uma prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
Veja o que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994
…
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Fonte: TJDFT
Discussão sobre este post