No Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é obrigatório fazer um boletim de ocorrência (BO) em caso de acidente de trânsito sem vítimas. No entanto, é altamente recomendado que os envolvidos registrem a ocorrência em uma delegacia de polícia, principalmente para fins de comprovação e documentação do acidente.
Além disso, o BO pode ser necessário em algumas situações, como quando há discussão sobre a culpa no acidente ou quando um dos envolvidos se recusa a fornecer suas informações ou seguro. O BO também pode ser útil em caso de danos ao veículo ou de contestação do valor do conserto, pois pode ser utilizado como prova para uma eventual ação judicial.
É importante ressaltar que, em caso de acidente com vítimas, o BO é obrigatório e deve ser feito o mais rápido possível para que as autoridades possam tomar as providências necessárias e prestar assistência às vítimas, se necessário. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades, como multa e suspensão da carteira de habilitação.
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