Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que se fala de herança quando a pessoa já é falecida.
A resposta ao tópico é sim.
É possível ajuizar uma ação para proteger herança, principalmente quando existem indícios de que os bens do falecido estão sendo dilapidados ou que há suspeita de fraude na administração dos bens deixados pelo falecido.
Nesse sentido, é possível ajuizar ações judiciais como a ação de inventário, que visa à partilha dos bens deixados pelo falecido, bem como ações de sonegabilidade, que buscam a identificação de bens que foram sonegados e que devem integrar o acervo a ser partilhado.
Também é possível ajuizar ações de anulação de testamento ou de exclusão de herdeiros, caso haja indícios de que o testamento foi elaborado de forma fraudulenta ou que houve preterição de herdeiros necessários, que são aqueles que possuem direito à herança mesmo que não estejam mencionados no testamento.
Vale ressaltar que é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a situação concreta e indicar a melhor estratégia para proteger a herança.
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