Quando se trata de direitos trabalhistas, uma questão que muitas vezes surge é se um empregado pode receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Ambos os adicionais visam compensar riscos diferentes aos quais o trabalhador pode estar exposto, mas, de acordo com a legislação brasileira, não é permitido o pagamento acumulado desses dois adicionais.
Vamos entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal sobre o assunto.
O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?
- Adicional de Insalubridade: Este adicional é pago aos empregados que trabalham em condições que podem ser prejudiciais à sua saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Ele é calculado sobre o salário-mínimo da região, com percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade.
- Adicional de Periculosidade: Este adicional é destinado aos empregados que exercem atividades ou operações perigosas, como o manuseio de inflamáveis, explosivos ou trabalho com energia elétrica. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado, conforme definido pelo artigo 193 da CLT.
O que diz a legislação?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n. 5.452, de 1943, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. A regulamentação está especificamente prevista no artigo 193, §2º da CLT:
Art. 193, § 2º: “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”
A legislação é clara ao permitir que o empregado opte por um dos adicionais, mas não ambos simultaneamente. O objetivo desta restrição é evitar o acúmulo de benefícios para compensar diferentes tipos de riscos, já que a legislação considera que o empregado deve ser compensado apenas por um tipo de exposição adversa no ambiente de trabalho.
Como fazer a escolha?
A escolha entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade deve ser feita pelo empregado, de acordo com o que for mais vantajoso. A decisão geralmente depende do valor que cada adicional representa para o trabalhador, considerando o grau de risco e o impacto no salário.
É importante que o empregado tenha clareza sobre suas condições de trabalho e, se necessário, busque orientação do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista para tomar a decisão mais adequada.
Conclusão
Portanto, com base na legislação vigente, o empregado não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Ele deve optar por um dos dois, de acordo com o que for mais favorável em sua situação específica. Essa regra visa garantir uma compensação justa e equilibrada pelos riscos envolvidos nas atividades desempenhadas, sem sobreposição de benefícios.
Resumo dos pontos principais:
- Adicional de Insalubridade: Para exposição a agentes nocivos; calculado sobre o salário-mínimo.
- Adicional de Periculosidade: Para atividades perigosas; calculado sobre o salário-base.
- Opção: O empregado deve escolher entre um dos adicionais, conforme previsto na CLT.
A compreensão desses direitos e a escolha informada podem garantir uma melhor proteção e compensação ao trabalhador frente aos riscos enfrentados no ambiente laboral.
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