Não é possível receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Isso ocorre porque esses adicionais têm naturezas diferentes e são relacionados a diferentes condições de trabalho.
O adicional de insalubridade é devido quando o empregado exerce suas atividades em condições insalubres, ou seja, quando está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esse adicional tem o objetivo de compensar os riscos à saúde do trabalhador e é regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 15.
Já o adicional de periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades perigosas, que envolvam risco iminente de vida, como manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica em condições de risco, entre outras situações previstas na NR 16. O adicional de periculosidade tem o objetivo de compensar o trabalhador pelo risco acentuado a que está exposto durante a realização de suas atividades.
De acordo com a legislação brasileira, o empregado tem direito a receber apenas um dos adicionais, o que for mais vantajoso para ele. Caso o empregado exerça atividades que se enquadrem tanto na insalubridade quanto na periculosidade, ele deve receber apenas o adicional de maior valor, ou seja, aquele que proporciona maior vantagem financeira.
Portanto, é importante que o empregador e o empregado verifiquem corretamente quais são as atividades realizadas e os critérios estabelecidos pela legislação para determinar se é devido o adicional de insalubridade, periculosidade ou nenhum dos dois, evitando assim o pagamento indevido de adicionais simultâneos.
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