No caso de férias coletivas, o pagamento do abono de férias aos trabalhadores pode ser possível, desde que haja um acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
O abono de férias é uma opção em que o empregado pode converter uma parte das suas férias em dinheiro. Geralmente, o abono corresponde a no máximo 1/3 do valor das férias. No entanto, a sua concessão nas férias coletivas dependerá de negociação e acordo prévio entre o empregador e o sindicato representativo da categoria dos trabalhadores.
Essa negociação ocorre para estabelecer as condições específicas das férias coletivas, incluindo a possibilidade ou não de pagamento do abono de férias aos trabalhadores durante esse período. Portanto, é necessário que o empregador e o sindicato entrem em acordo sobre essa questão.
É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre as partes, não será obrigatório o pagamento do abono de férias durante as férias coletivas. A concessão do abono dependerá das negociações e acordos realizados entre o empregador e o sindicato.
Dessa forma, é possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores durante as férias coletivas, desde que haja acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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