Sim, é possível requerer a venda do único imóvel deixado pelo falecido para pagar os custos do inventário, desde que a venda seja autorizada pelo juiz responsável pelo processo de inventário.
A legislação brasileira prevê que, em caso de necessidade, o juiz pode autorizar a venda de bens do inventário para pagamento das despesas processuais e das dívidas do falecido. A venda do imóvel deve seguir as regras previstas em lei, como a realização de avaliação do imóvel e a oferta aos herdeiros e demais interessados.
No entanto, é importante ressaltar que a venda do único imóvel pode gerar dificuldades para os herdeiros, que podem perder o direito de habitação e o patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.
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