Sim, é possível vender o único imóvel declarado no inventário por um preço abaixo do avaliado, mas é necessário tomar alguns cuidados para evitar possíveis questionamentos e contestações.
A venda de bens do inventário deve ser realizada mediante autorização do juiz responsável pelo processo, que deve avaliar se o preço proposto é justo e adequado, garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros e demais interessados.
Caso o preço de venda proposto esteja abaixo do valor de mercado ou do valor avaliado, é importante que os motivos para essa redução sejam justificados e registrados em ata, demonstrando que houve uma negociação justa e que os herdeiros foram consultados e concordaram com a venda.
Essa justificação pode ser feito por meio da apresentação de laudos e pareceres técnicos que justifiquem a redução de preço, por exemplo.
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Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa
Advogado OAB/SC 43.006.
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