Sim, é possível vender o único imóvel declarado no inventário por um preço abaixo do avaliado, mas é necessário tomar alguns cuidados para evitar possíveis questionamentos e contestações.
De acordo com a legislação brasileira, a venda de bens do inventário deve ser realizada mediante autorização do juiz responsável pelo processo, que deve avaliar se o preço proposto é justo e adequado, garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros e demais interessados.
Caso o preço de venda proposto esteja abaixo do valor de mercado ou do valor avaliado, é importante que os motivos para essa redução sejam justificados e registrados em ata, demonstrando que houve uma negociação justa e que os herdeiros foram consultados e concordaram com a venda. Isso pode ser feito por meio da apresentação de laudos e pareceres técnicos que justifiquem a redução de preço, por exemplo.
Além disso, é importante ter em mente que a venda do único imóvel declarado no inventário pode gerar consequências importantes para os herdeiros, como a perda do direito de habitação e o patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e avaliar todas as opções antes de tomar uma decisão sobre a venda do imóvel.
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