Não. Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de pessoas com moléstia grave.
Sobre laudo pericial consultar o link abaixo (clique no título abaixo):
Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao SUS é documento comprobatório de doença grave para fins de imposto de renda?
Fonte: Receita Federal.
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