Um bancário goiano conseguiu, através de uma decisão judicial, o direito de ser reintegrado ao seu emprego após provar que foi demitido enquanto estava doente. A decisão, proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), determinou que a demissão do trabalhador foi nula, já que ele estava incapacitado para o trabalho no momento de seu desligamento.
O bancário, que trabalhou na instituição por mais de 29 anos, apresentou diversos atestados médicos comprovando seu estado de saúde debilitado devido a transtornos depressivos e ansiosos. No dia de sua demissão, ele apresentou um novo atestado médico que o afastava do trabalho por mais 60 dias. Mesmo assim, a empresa prosseguiu com a rescisão contratual.
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O juízo de primeira instância havia negado o pedido de reintegração do trabalhador, baseando-se em um laudo médico que não estabeleceu uma ligação direta entre a doença e as atividades desempenhadas no banco. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Daniel Viana Júnior concluiu que, independentemente do nexo causal entre a doença e o trabalho, estava claro que o bancário foi demitido doente. A decisão considerou que, segundo a legislação, o contrato de trabalho fica suspenso enquanto o empregado estiver incapacitado, tornando a demissão inválida.
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O relator destacou que os atestados médicos apresentados pelo bancário gozam de presunção de veracidade e devem ser aceitos pela empresa, a menos que haja prova em contrário fornecida por um médico do trabalho da instituição. A decisão também sublinhou que o último exame periódico realizado pelo bancário foi no final de 2019, demonstrando a falta de acompanhamento médico regular pela empresa.
Com a sentença reformada, a instituição bancária foi condenada a reintegrar o trabalhador à mesma agência e na função anteriormente desempenhada. Caso o exame médico de retorno ao trabalho indique limitações, o bancário deve ser realocado em uma função compatível com suas condições de saúde.
Essa decisão reforça a importância da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, protegendo os direitos dos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a problemas de saúde.
Processo 011089-63.2022.5.18.0053
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