A Justiça do Mato Grosso autorizou, de forma pioneira, o registro de dupla maternidade para um casal de mulheres antes mesmo do nascimento da criança. A decisão veio da Vara Única de Nova Canaã do Norte, e reconhece o direito das duas mães de registrar o bebê como filho do casal, após uma inseminação caseira.
O casal, que vive em união estável, recorreu às redes sociais para encontrar um doador que ajudasse a realizar o sonho da maternidade. Um homem aceitou doar o material genético de forma voluntária, sem qualquer intenção de se tornar pai ou de estabelecer vínculo afetivo ou financeiro com as mães. A inseminação foi feita de maneira caseira, e logo depois a gravidez foi confirmada.
Com a notícia da chegada do bebê, as duas mulheres procuraram a Justiça para garantir o direito ao registro de ambas como mães da criança, semelhante ao que já acontece com casais que utilizam técnicas de reprodução assistida em clínicas especializadas.
Ao conceder o pedido, o juiz destacou a importância de proteger o direito da criança, ainda que o método de inseminação tenha sido diferente do que é habitualmente regulamentado. Ele baseou a decisão no Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre casos de reprodução assistida, reforçando que a falta de uma legislação específica para a inseminação caseira não deve prejudicar o futuro da criança.
Com essa decisão, o casal poderá registrar a criança em nome das duas mães, garantindo todos os direitos que decorrem desse reconhecimento. O caso representa mais um passo importante para o reconhecimento de diferentes formas de constituição familiar, respeitando o direito de cada pessoa a formar sua própria família, independente de como essa escolha é feita.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post