Uma empresa de seguros de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofria com apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. A trabalhadora, que é cega de um olho, era chamada de “Piratinha” pelos colegas, o que a deixava profundamente incomodada, segundo relatos de testemunhas. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Inicialmente, a Justiça havia determinado uma indenização de R$ 40 mil, mas a empresa recorreu, pedindo a redução do valor. Durante o processo, a empresa alegou que não havia prova de que a trabalhadora foi tratada de forma desrespeitosa. No entanto, o depoimento de uma testemunha confirmou que os gerentes comerciais usavam o apelido “Piratinha” para se referir à funcionária de maneira depreciativa, destacando sua deficiência visual.
Além disso, a ex-funcionária também era chamada de “cabelo de fogo” e “Sara cabelo de fogo” devido à semelhança com um personagem de desenho animado, mas o tribunal não considerou essa expressão ofensiva. Por outro lado, o uso do apelido “Piratinha” foi considerado uma violação de seus direitos, pois ressaltava sua deficiência de forma constrangedora.
O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, afirmou que a conduta dos gerentes não poderia ser vista como uma simples brincadeira, mas sim como uma ofensa que causava danos emocionais à trabalhadora. Dessa forma, ele manteve a condenação da empresa, mas reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, considerando que a quantia era adequada para cumprir o papel pedagógico sem causar enriquecimento indevido à vítima.
A decisão destaca a importância de um ambiente de trabalho respeitoso, livre de atitudes que possam gerar constrangimento ou discriminação, especialmente em relação a características pessoais como deficiências físicas.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post