Em Minas Gerais, os donos de uma égua foram condenados a indenizar uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice no rosto. A decisão foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Pitangui, na região Central do estado.
O incidente aconteceu em março de 2016, quando uma criança de 3 anos brincava na praça do povoado de Moinhos. A égua, que estava solta no local, desferiu um coice que atingiu o rosto da criança, danificando gravemente o olho esquerdo e afetando sua visão. A vítima, representada pelo pai, entrou com uma ação judicial contra os donos do animal em dezembro do mesmo ano.
Os proprietários da égua argumentaram que a praça era conhecida como área de pasto e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, culpando-a pelo acidente. No entanto, esses argumentos não convenceram a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, que determinou o pagamento de R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 30% do salário-mínimo, a ser paga dos 14 aos 75 anos da criança.
Ao recorrer da decisão, os donos do animal tiveram o recurso negado pelo desembargador Baeta Neves, relator do caso no TJMG. Ele destacou que testemunhas relataram que a égua era arisca e já havia desferido coices contra o tratador. O magistrado ressaltou que, mesmo sob os cuidados da avó, a criança não estava protegida de um ataque inesperado do animal.
O desembargador Neves afirmou que a presença da avó não eliminava a responsabilidade dos donos da égua, que deixaram um animal de grande porte e recém-parido solto em um espaço público de fácil acesso. Ele argumentou que havia um risco claro de ataque a qualquer pessoa que passasse pelo local, e por isso, os proprietários deveriam responder pelos danos causados.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Aparecida Grossi e pelo desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que concordaram com o relator. Dessa forma, a sentença que obriga os donos da égua a indenizar a criança foi mantida integralmente, reafirmando a responsabilidade dos proprietários de animais em garantir a segurança em locais públicos.
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