O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que é possível penhorar valores de uma conta poupança de um devedor para quitar uma dívida trabalhista. Essa decisão foi tomada pela Primeira Turma do TRT-MG, que revisou uma sentença anterior que havia negado o pedido de penhora de um terceiro interessado, que mesmo não sendo parte no processo, poderia ser afetado pela decisão.
A decisão inicial da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte baseou-se no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis. No caso, o devedor tinha um saldo de R$ 51.240,06 em uma conta poupança, conforme pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD.
No entanto, o terceiro interessado recorreu, alegando que essa conta poupança funcionava de forma semelhante a uma conta corrente, mas com algumas vantagens, o que justificaria a penhora dos valores depositados. A relatora do caso, juíza Renata Lopes Vale, argumentou que, embora o artigo 833 do CPC estabeleça a impenhorabilidade de certos valores, o parágrafo 2º do mesmo artigo permite a penhora de verbas salariais para pagamento de dívidas trabalhistas, devido à sua natureza alimentar.
Para a relatora, proteger a totalidade dos valores de uma conta poupança pode incentivar o devedor a não pagar suas dívidas de forma intencional. Ela destacou que a proteção do crédito trabalhista, que tem caráter alimentar, deve ter prioridade sobre a norma que protege o devedor contra a execução de seus bens, desde que seja garantida a manutenção de condições de vida digna para o devedor.
O entendimento foi reforçado por normas da legislação brasileira e convenções internacionais que permitem a penhora em casos específicos. A relatora também alertou que o uso indevido de uma conta poupança para movimentações financeiras pode ser considerado uma fraude à execução, que precisaria ser investigada.
Diante desses argumentos, o TRT-MG autorizou a penhora dos valores depositados na conta poupança do devedor até o limite da dívida trabalhista. A decisão também determinou que a Caixa Econômica Federal forneça o extrato da conta para verificar se houve alguma tentativa de fraude por parte do devedor.
A decisão do TRT-MG é importante porque reforça o direito dos trabalhadores de receberem o que lhes é devido, mesmo que isso signifique a penhora de valores em contas poupança. O tribunal deixou claro que, quando o assunto é o pagamento de dívidas trabalhistas, a dignidade tanto do credor quanto do devedor deve ser respeitada, e que a justiça pode intervir para garantir o equilíbrio entre esses direitos.
Processo: 0010984-38.2018.5.03.0023 (AP)
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