Em uma decisão inédita em Minas Gerais, a Justiça determinou que um casal deve dividir os custos com o cuidado de um cachorro adquirido durante o relacionamento. A determinação foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, com base no conceito de família multiespécie, que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação.
O caso foi iniciado após a mulher, que ficou com a guarda do cachorro, entrar com uma ação solicitando uma pensão para ajudar a custear os cuidados com o animal, que sofre de uma doença e necessita de tratamento especial. Ela apresentou à Justiça provas, como vídeos, fotos e documentos médicos do cachorro, nos quais o ex-companheiro também é listado como tutor.
O juiz responsável pela decisão considerou que, devido à condição de saúde do cachorro, os custos com medicamentos e tratamentos devem ser divididos entre os dois tutores. Como o homem não apresentou documentos comprovando sua renda, foi estipulado que ele deverá pagar 30% do salário mínimo para ajudar nas despesas com o animal.
A decisão destaca o conceito de família multiespécie, no qual os animais de estimação são considerados parte do núcleo familiar, reforçando o compromisso de ambos os tutores com o bem-estar do animal.
A Justiça também agendou uma audiência de conciliação entre as partes para tentar um acordo amigável. Caso não seja possível, o processo seguirá os trâmites normais até a decisão final.
Essa sentença reflete uma mudança na forma como os animais são tratados pela Justiça, levando em consideração os laços emocionais entre as pessoas e seus bichos de estimação, além das responsabilidades compartilhadas após o fim de um relacionamento.
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