Uma loja de móveis rústicos em Passos, no Sul de Minas, foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar duas moradoras por danos morais devido aos transtornos causados pelos barulhos e poeira gerados pela oficina da empresa. Cada uma das vizinhas receberá R$ 8 mil.
A ação foi movida por uma enfermeira e sua filha, na época com 16 anos, que se queixavam dos horários prolongados e do barulho excessivo da marcenaria, que funcionava das 6h45 às 20h, de segunda a sábado. Além disso, a liberação de poeira e serragem também perturbava o sossego das moradoras.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu parte da defesa do município, que alegou não haver ilegalidade no alvará de funcionamento da marcenaria. No entanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou a defesa da empresa em relação aos danos morais, afirmando que as moradoras não conseguiram comprovar os danos materiais.
Tanto as autoras quanto a marcenaria recorreram à 2ª Instância, mas o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, manteve a decisão. Ele considerou que o exercício do direito de uso da propriedade pela empresa foi abusivo, devido à emissão sonora acima dos limites permitidos pela legislação municipal e à liberação de material particulado.
A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais. Segundo o relator, as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, contribuindo para o abalo do equilíbrio psicológico das moradoras.
A sentença ressalta a importância de garantir o direito ao sossego e à tranquilidade das pessoas em suas residências, mesmo em áreas de uso misto, onde coexistem imóveis residenciais e comerciais.
Essa decisão reforça a necessidade de respeito mútuo entre empresas e comunidades, visando o bem-estar e a qualidade de vida de todos os envolvidos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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