As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem ser feitas nos seguintes momentos:
a) Na data-base da categoria: As anotações devem ser feitas na data-base da categoria, que é o período estabelecido para reajuste salarial e revisão de condições de trabalho previsto em acordo ou convenção coletiva.
b) No momento da rescisão contratual: As anotações devem ser feitas no momento da rescisão contratual, ou seja, quando ocorre o término do vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador.
c) Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social: Caso seja necessário comprovar informações perante a Previdência Social, como contribuições previdenciárias, por exemplo, as anotações devem ser realizadas.
d) A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado: O empregado tem o direito de solicitar que as anotações sejam feitas em sua CTPS a qualquer momento. O empregador deve atender a essa solicitação e realizar as devidas anotações conforme as informações solicitadas pelo empregado.
Portanto, as anotações na CTPS são feitas na data-base da categoria, no momento da rescisão contratual, quando há necessidade de comprovação perante a Previdência Social e sempre que solicitado pelo empregado.
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