A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o direito dos avós paternos de receberem a visita da neta sem supervisão ou restrição de conduta relacionada a preceitos religiosos. A controvérsia surgiu quando a avó materna da criança, que detém a guarda, começou a frequentar cultos religiosos em uma igreja cristã e transmitir esses ensinamentos à sua descendente.
A avó materna buscou restrições legais para limitar a participação da criança em eventos festivos realizados quando ela visitava os avós paternos. Alegava que a presença da neta em tais eventos, sem restrições, poderia causar insegurança à criança, uma vez que a educava de acordo com princípios religiosos. Salientava também que a menor estava em fase de desenvolvimento e formação, podendo sofrer prejuízos.
No entanto, a avó materna afirmou que nunca praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos. Estes, por sua vez, informaram que as visitas ocorrem há mais de um ano e não há registros de problemas. Também afirmaram que não desejam alterar o atual regime de guarda, especialmente porque a avó materna também tem a custódia de uma meia-irmã mais nova, e ambas têm laços afetivos.
De acordo com o relator do caso no Tribunal de Justiça, fica claro que os laços parentais não se limitam aos pais e filhos, e o direito de convivência se estende aos avós e demais parentes. “A avó materna não pode exigir que todos os envolvidos na vida da menor tenham um comportamento alinhado com a religião que ela escolheu. Nada impede que ela eduque a neta de acordo com os preceitos religiosos, mas não pode impedir que a criança participe da rotina da família paterna”, expôs o relator.
Embora seja certo que, aos 18 anos, a jovem poderá adotar qualquer crença religiosa ou convicção filosófica, o desembargador comparou que, durante a formação de sua personalidade, é um direito dela que os pais ou responsáveis abram o diálogo, expondo os fundamentos que informam determinadas convicções políticas, religiosas ou filosóficas. Isso permite que, em níveis básicos de formação de seu discernimento, ela possa direcionar suas próprias escolhas.
A decisão destaca que os aspectos religiosos são importantes para o crescimento e a formação do indivíduo e que o posicionamento de cada um deve ser respeitado, considerando as consequências no âmbito familiar. No entanto, ressalta que é necessário ter cautela para evitar o uso irresponsável desse princípio.
“Com base em tudo o que foi exposto e em respeito ao interesse superior da criança, a manutenção da sentença é uma medida necessária. Portanto, as visitas devem continuar conforme estabelecido, em sábados alternados, e de acordo com as informações disponíveis, têm ocorrido de maneira satisfatória para
ambas as partes”, concluiu o relator em uma decisão unânime. O processo tramitou em segredo de justiça em uma comarca no norte do Estado.
Essa decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressalta a importância do direito de convivência dos avós paternos com sua neta, mesmo diante de diferenças religiosas entre os familiares. Reconhece-se que os vínculos familiares não devem ser limitados apenas aos pais, mas também se estendem aos avós e outros parentes.
Ao mesmo tempo, é enfatizado que a avó materna não pode impor suas crenças religiosas aos avós paternos ou exigir que eles se comportem de acordo com sua religião. É ressaltado que a educação religiosa da criança pode ser feita dentro dos preceitos da avó materna, mas isso não deve impedir que ela participe da rotina e dos eventos festivos da família paterna.
A decisão destaca a importância de promover o diálogo e permitir que a criança tenha exposição a diferentes pontos de vista, inclusive religiosos, durante sua formação. Reconhece-se que, enquanto a jovem estiver moldando sua personalidade, é essencial que os pais ou responsáveis a orientem e apresentem os fundamentos de diferentes convicções, para que ela possa fazer suas próprias escolhas de maneira informada.
No centro dessa decisão está o interesse primordial da criança, levando em consideração seu bem-estar e sua capacidade de crescer em um ambiente que valoriza a diversidade de crenças e promove o respeito mútuo. Ao manter as visitas dos avós paternos sem restrições religiosas, a decisão visa garantir o equilíbrio entre as diferentes esferas da vida da criança, preservando os laços familiares e respeitando a liberdade religiosa de cada parte envolvida.
Em última análise, essa decisão judicial serve como um lembrete de que, ao tratar de questões envolvendo a família e a religião, é essencial considerar o melhor interesse da criança, garantindo seu direito de convivência familiar e promovendo um ambiente de respeito e compreensão mútuos.
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