Uma funcionária de restaurante em Lages, Santa Catarina, foi indenizada após ser agredida por uma cliente que a acusava de ter um caso com seu marido. O caso aconteceu enquanto a funcionária estava trabalhando e chamou a atenção por envolver agressão física e verbal em um ambiente público.

A esposa do homem foi até o restaurante para confrontar a suposta amante, resultando em um desentendimento que terminou em agressão. A funcionária, que alegou ter sido atacada de forma abrupta e sem motivo, entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais.
No processo, a ré tentou justificar seu comportamento alegando que a vítima teria debochado dela, o que teria iniciado a briga. No entanto, o juiz entendeu que as provas, incluindo vídeos, mostraram que a agressão partiu da ré, sem justificativa para o ataque.
Além disso, o magistrado aplicou um protocolo que busca evitar julgamentos baseados em estereótipos de gênero, como a ideia de que a mulher traída tem o direito de agredir a suposta amante. O juiz destacou que a agressão não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo envolvimento extraconjugal.
A esposa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil à funcionária. Já a segunda acusada, mãe da ré, foi absolvida por falta de provas de sua participação na agressão.
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