A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa aplicada a um barman que consumiu bebidas alcoólicas durante seu horário de trabalho. O incidente ocorreu quando um garçom da empresa flagrou o barman bebendo e informou ao supervisor. O barman foi imediatamente mandado para casa e, dias depois, teve seu contrato de trabalho encerrado.
Durante a audiência, o barman admitiu ter aberto uma cerveja durante um evento, afirmando sofrer de alcoolismo crônico. No entanto, ele nunca apresentou atestados médicos ou pediu afastamento para tratar a condição. A empresa apresentou vídeos das câmeras internas que comprovavam o comportamento inadequado do funcionário. O estabelecimento também informou que o barman nunca havia demonstrado esse comportamento anteriormente e não tinha comunicado nenhum problema com bebida.
A juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, ao analisar o caso, destacou que o barman não mencionou o alcoolismo em uma reclamação trabalhista anterior, da qual desistiu. Não havia laudo médico comprovando a condição de alcoolismo nos autos, e o próprio barman afirmou nunca ter sido afastado ou tratado por essa doença. A empresa confirmou que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos e nunca relatou problemas relacionados ao alcoolismo.
A decisão judicial considerou justa a dispensa por justa causa, mesmo que a embriaguez tenha ocorrido apenas uma vez, especialmente devido ao fato de o barman ter acesso direto às bebidas alcoólicas durante seu trabalho. A juíza também concluiu que não foi comprovado que o barman era dependente de álcool, o que obrigaria a empresa a fornecer suporte para tratamento do alcoolismo. O processo ainda aguarda julgamento de recurso.
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