Em São Paulo, duas mulheres com deficiência auditiva receberão indenização por terem sido vítimas de discriminação em um restaurante. A decisão foi confirmada pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantendo a sentença da 2ª Vara Cível de Jundiaí.
O caso aconteceu quando as mulheres foram ao restaurante e, ao receberem suas comandas, perceberam que haviam sido identificadas com um termo discriminatório e capacitista. Isso causou grande desconforto e frustração, levando-as a buscar justiça.
O restaurante argumentou que a atendente não teve a intenção de ofender e que o termo usado era comum na sociedade. No entanto, a desembargadora-relatora do recurso enfatizou que é responsabilidade do estabelecimento treinar seus funcionários para evitar esse tipo de situação. Ela ressaltou que o incidente causou profunda angústia e sensação de descaso para as vítimas.
Diante disso, a Justiça paulista determinou que o restaurante pague uma indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 10 mil para cada uma das mulheres. A decisão sublinha a importância do respeito e da inclusão, além da necessidade de capacitação adequada dos funcionários para garantir um atendimento digno e livre de preconceitos para todos os clientes.
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