Por considerar a animosidade entre os pais, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que uma mãe terá direito à guarda unilateral do filho. O genitor poderá visitar a criança em finais de semana alternados e às quartas-feiras.
A decisão teve como fundamento um estudo psicossocial, que comprovou a dificuldade de diálogo entre as partes. Na origem, foi decretada a guarda compartilhada, com o domicílio da criança na residência materna. O regime de visitas paterno foi estabelecido para ocorrer nos finais de semana alternados, e às quartas-feiras, incluindo pernoites, bem como em feriados e festividades.
Ambas as partes recorreram da decisão. Enquanto o genitor solicitou a introdução de mais um pernoite, a mãe pediu a atribuição da guarda unilateral da criança e a exclusão do pernoite no regime de visitas paterno.
Segundo o relator do recurso, embora as partes tenham inicialmente acordado sobre a guarda compartilhada durante a separação, essa modalidade não se mostrou eficaz devido ao estado de animosidade inegável e à total falta de diálogo entre elas. O desembargador ponderou que a guarda compartilhada não é uma imposição legal e que o próprio § 2º do artigo 1.584 do Código Civil ressalva que o instituto deve ser deferido “sempre que possível”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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