Os enteados de uma viúva que demoliram o imóvel em que ela vivia deverão indenizá-la por danos morais e pagar um aluguel mensal para a mulher. A decisão é da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista e foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com o Tribunal, após a morte do pai, os requeridos ajuizaram ação reivindicando a posse do imóvel em que o genitor vivia com a companheira, autora da ação, e os filhos.
Durante o período em que a decisão liminar que os favorecia estava em vigor, eles demoliram o imóvel, alegando que a casa estava em más condições. Posteriormente a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada.
Ao analisar o caso, o desembargador responsável destacou que o direito de habitação da autora foi reconhecido judicialmente e o dano moral configurado.
Sendo assim, os enteados foram condenados a pagar R$ 20 mil em danos morais e aluguel mensal no valor de R$ 534 até a autora completar 76 anos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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