Um homem de Votuporanga, em São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de manter um porco e uma cabra como animais de estimação em sua residência. A decisão veio após a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anular um ato administrativo que determinava a retirada dos animais de sua casa. A fiscalização alegava que a presença dos animais infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que limita a criação de certos animais em áreas urbanas.
O relator do caso, desembargador Carlos Von Adamek, explicou que a lei visa impedir a criação comercial de animais como abelhas, cavalos, mulas, bois, cabras e ovelhas em áreas urbanas. No entanto, destacou que os animais em questão não são criados com fins comerciais, mas sim como animais de estimação. Portanto, a aplicação da lei municipal não se justifica neste caso.
O desembargador também ressaltou que o dono dos animais deve seguir as diretrizes municipais de higiene e pode ser responsabilizado se houver mau cheiro causado pelos animais. No entanto, considerou desproporcional a retirada dos animais, levando em conta o vínculo afetivo entre o dono e seus pets. Um laudo psiquiátrico confirmou o vínculo emocional, e a decisão também levou em consideração o sofrimento que a separação causaria aos animais, que são domésticos e não têm destino certo caso fossem removidos.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelos magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani, que completaram a turma julgadora. Assim, o homem poderá manter seus animais de estimação em casa, respeitando as normas de higiene da cidade.
Essa decisão reflete a sensibilidade da Justiça ao considerar o bem-estar emocional tanto do proprietário quanto dos animais, destacando a importância de avaliar cada caso individualmente. Para mais detalhes, consulte o processo de apelação número 1009102-74.2023.8.26.0664.
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