A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge.
O acórdão manteve a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator.
Ele se refere ao julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, sobre o qual o Tribunal decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificação como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
Processo 1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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