Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão importante ao reconhecer um acordo verbal entre pais e permitir a guarda alternada de seus filhos. Essa decisão é significativa porque destaca os desafios e as complexidades envolvidas na legislação sobre a guarda de crianças, especialmente em famílias recompostas.
Durante a pandemia da Covid-19, um ex-casal estabeleceu um acordo verbal para a guarda alternada de seus filhos, permitindo que as crianças passassem uma semana com cada genitor. Este arranjo foi uma adaptação ao regime de convivência estabelecido anteriormente no divórcio, que previa guarda compartilhada. No entanto, com a pandemia, as circunstâncias mudaram, e os filhos se adaptaram à nova rotina.
O pai, buscando regulamentar judicialmente essa nova forma de convivência, entrou com uma ação. A mãe, por sua vez, se opôs, argumentando que o acordo foi apenas uma solução temporária devido às aulas online e ao desemprego do pai na época. Ela afirmou que, agora que o pai está empregado novamente, é melhor retornar ao acordo original, pois ele frequentemente deixa os filhos sozinhos em casa.
Na primeira instância, o pedido do pai foi negado com o argumento de que a guarda alternada não é prevista legalmente e não seria adequada para o melhor interesse das crianças. A juíza enfatizou que esse tipo de guarda poderia impedir que as crianças estabelecessem uma rotina e uma residência fixa como referência.
No entanto, ao recorrer, o pai argumentou que não foram realizados estudos psicossociais para avaliar qual regime seria mais adequado para os interesses das crianças. Ele destacou que os filhos já estavam acostumados com a rotina de guarda alternada, pois os pais haviam prorrogado o acordo até 2023 e continuavam seguindo-o.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o argumento do pai e anulou a sentença anterior. O tribunal determinou a realização de estudos psicossociais e a reabertura do processo na instância original para uma análise mais detalhada.
O advogado que atuou no caso ressaltou a importância de considerar sempre o melhor interesse das crianças nas decisões judiciais. Ele explicou que não há regras precisas para determinar a guarda de filhos, e cada caso deve ser avaliado individualmente. A complexidade da vida contemporânea e o desejo dos pais de se manterem próximos aos filhos podem justificar a guarda alternada em algumas situações.
O especialista destacou que a guarda alternada pode ser uma solução juridicamente válida e que merece a chancela judicial, especialmente quando a família acredita que essa é a melhor forma de regulamentar a convivência. No entanto, ele enfatizou a necessidade de estudos psicossociais para garantir que as crianças sejam ouvidas e suas necessidades atendidas.
Essa decisão do TJSP pode impactar a jurisprudência relacionada à guarda de crianças no Brasil, tratando-as como sujeitos de direitos e não apenas como espectadores. A decisão visa garantir que a convivência com os genitores seja exercida de acordo com as necessidades e vontades das crianças, sempre buscando o seu melhor interesse e proteção integral.
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