A Justiça de São Paulo anulou uma sentença de reconhecimento de paternidade devido a uma falha na coleta de material biológico. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou o teste de DNA uma prova indispensável para o processo.
O caso começou quando o autor da ação, residente em São Paulo, processou um homem de outro estado. O réu realizou a coleta de material biológico em um instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por uma servidora da Justiça local. No entanto, quando o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) recebeu o material, notou que o cartão de coleta e a ficha de inscrição não continham a assinatura do réu, contrariando os procedimentos exigidos. Esse erro levou à obtenção de um resultado negativo para a paternidade.
Ao analisar o caso, o relator destacou a importância de seguir todas as precauções necessárias para garantir o direito à ampla defesa. Ele afirmou que a ausência de assinatura compromete a cadeia de custódia do material biológico, tornando o exame inválido. O relator enfatizou que permitir que essa falha permaneça no processo seria uma ofensa ao princípio da verdade real.
Com isso, a sentença de reconhecimento de paternidade foi anulada, e o caso deverá ser reavaliado com a realização de um novo teste de DNA que cumpra todos os requisitos legais e procedimentais. A decisão ressalta a importância de seguir rigorosamente os protocolos de coleta e análise de material biológico em processos de paternidade para assegurar a justiça e a verdade dos fatos.
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