A Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante em um caso envolvendo pensão alimentícia de três crianças. Os pais das crianças haviam feito um acordo para que a empresa em que ambos eram sócios ficasse responsável por pagar as despesas dos filhos. No entanto, logo depois de firmarem o contrato, o pai saiu da sociedade, deixando a responsabilidade financeira apenas para a mãe.
Diante dessa situação, o caso foi levado à 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, onde a juíza responsável anulou o acordo. Ela explicou que a obrigação de pagar alimentos é algo pessoal, ou seja, somente os pais podem arcar com essa responsabilidade. Portanto, transferir esse dever para a empresa não é permitido, tornando o acordo nulo.
Além disso, a juíza destacou que um acordo que seja nulo, ou seja, inválido, não pode ser consertado com o passar do tempo. Mesmo que as partes envolvidas tentem manter esse tipo de acordo, a Justiça tem o dever de anular quando a irregularidade é comprovada.
Com essa decisão, o pai das crianças foi obrigado a pagar uma pensão provisória. O valor foi fixado em 40% do que ele ganha, desde que esse valor não seja menor que três salários mínimos. Se o pai estiver desempregado, ele ainda terá que pagar o equivalente a três salários mínimos para garantir o sustento dos filhos.
Essa decisão reforça que a responsabilidade de cuidar financeiramente dos filhos é dos pais e não pode ser passada para terceiros, como uma empresa. A Justiça assegura que as crianças recebam o que têm direito, mesmo em situações de conflito entre os responsáveis.
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