Em Jundiaí, no interior de São Paulo, a Justiça condenou o município a indenizar os pais de um bebê de 5 meses que recebeu a vacina errada em um posto de saúde municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais, além de R$ 799 pelos custos de internação.
Os pais levaram a filha para ser vacinada contra meningite, mas, por engano, ela recebeu uma dose da vacina contra Covid-19, que não era indicada para bebês dessa idade na época. A dose administrada foi muito superior à recomendada até mesmo para adultos.
Após a vacinação, a criança apresentou diversos sintomas clínicos. Segundo um laudo médico, ela sofreu lesão no miocárdio, o que exigirá acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância e representa um risco de morte.
A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, responsabilizando o município pelo erro e pelos danos causados à saúde do bebê.
Este caso destaca a importância de cuidados rigorosos e procedimentos precisos no sistema de vacinação para evitar erros que podem ter consequências graves para a saúde, especialmente de bebês e crianças.
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