Uma mulher de São Paulo será indenizada em R$ 20 mil após ter sido fotografada dentro de um vagão do metrô sem sua autorização. O homem responsável pela foto teve seu pedido de indenização por danos morais negado, enquanto a Justiça aumentou o valor da reparação a ser paga à vítima.
O caso começou quando a mulher percebeu que seu rosto e partes de seu corpo foram fotografados pelo passageiro. Sentindo-se exposta e constrangida, ela compartilhou o ocorrido em suas redes sociais, sem revelar a identidade do homem. A publicação causou grande repercussão, e o homem acabou perdendo o emprego e recebendo mensagens ofensivas. Por isso, ele entrou com um processo pedindo indenização, alegando danos à sua honra. No entanto, a Justiça negou seu pedido.
A mulher, por sua vez, pediu indenização por danos morais, alegando que teve sua intimidade violada ao ser fotografada sem autorização em um espaço público. A Justiça entendeu que a reação da mulher foi justa diante da situação e reconheceu a violação de seus direitos de imagem e privacidade. O tribunal aumentou a indenização para R$ 20 mil, afirmando que o valor compensatório deve servir para amenizar o impacto emocional sofrido pela vítima.
A decisão foi unânime e reforçou a importância de proteger a privacidade e os direitos individuais, especialmente em casos de importunação sexual. O valor da indenização busca reparar os danos causados pela invasão de privacidade e garantir que a vítima receba uma compensação justa pelo constrangimento e exposição que sofreu.
Apelação nº 1000791-40.2023.8.26.0100
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