A Justiça do Trabalho manteve a decisão que garante indenização por danos morais a um fiscal de condomínio que foi pressionado a retirar sua barba e brinco durante o serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as ordens violaram a privacidade e a intimidade do trabalhador, resultando em uma condenação para a empresa terceirizada e o condomínio, ambos responsáveis pela contratação do funcionário.
Durante o processo, a empresa negou que houvesse qualquer restrição quanto à aparência dos funcionários. No entanto, uma testemunha relatou que o gerente, por diversas vezes, pediu que o fiscal removesse os acessórios, mesmo que o manual do condomínio não mencionasse qualquer regra sobre isso.
O desembargador que analisou o caso explicou que, embora seja aceitável que algumas atividades exijam cuidados com higiene ou saúde pública, essa exigência deve ser razoável e feita de maneira respeitosa. No caso em questão, não havia justificativa relacionada às funções do fiscal que exigisse a remoção da barba e do brinco, o que configurou constrangimento e falta de tolerância à aparência do trabalhador, principalmente porque os pedidos eram feitos em público.
Diante disso, a Justiça condenou a empresa prestadora de serviços e o condomínio a pagar uma indenização de R$ 5 mil, com o condomínio sendo responsabilizado de forma subsidiária pela indenização.
(Processo nº 1000904-49.2023.5.02.0023)
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