Uma empresa de limpeza foi condenada a indenizar uma agente de asseio que enfrentou ameaças de perder o emprego por não usar o uniforme fornecido, que não era do seu tamanho. A decisão veio da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, em São Paulo, onde ficou comprovado que a funcionária, que prestava serviços em uma escola municipal, era obrigada a usar uma calça apertada, já que a empresa alegava não ter o uniforme em sua numeração.
Durante o processo, a funcionária relatou que, diversas vezes, reclamou com seus superiores sobre o problema do uniforme, mas as respostas sempre foram grosseiras e a situação não foi resolvida. Uma testemunha confirmou ter visto a profissional pedir ajuda e ser ignorada pelo chefe, que apenas dizia: “é o que tem para usar”. A testemunha também relatou ter presenciado a trabalhadora ser repreendida em público por usar uma calça que não fazia parte do uniforme, expondo-a ao constrangimento na frente de outros colegas.
A empresa não contestou as provas apresentadas pela funcionária e não trouxe testemunhas para se defender. A juíza responsável pelo caso destacou que o tratamento recebido pela funcionária foi inaceitável e que as ameaças e a exposição ao ridículo causaram danos que vão além de simples aborrecimentos. A magistrada ainda enfatizou que a situação prejudicou o ambiente de trabalho como um todo.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à trabalhadora. O município de Mauá, que havia contratado os serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária pelo ocorrido.
(Processo nº 1001074-68.2023.5.02.0363)
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