Após as férias, muitos colaboradores retornam às atividades laborais, e é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de demissão por parte do empregador. Vale ressaltar que durante o período de férias, o empregado está protegido contra demissões sem justa causa, sendo vedado qualquer tipo de perturbação ou aviso de dispensa por parte da empresa.
As férias são consideradas uma interrupção do contrato de trabalho, o que impede a dispensa do empregado durante esse período, salvo em situações excepcionais relacionadas a faltas graves cometidas durante as férias, o que poderia ensejar uma demissão por justa causa.
Entretanto, ao retornar das férias, o empregado fica suscetível à demissão sem justa causa. O início do ano muitas vezes coincide com processos de reorganização nas empresas, incluindo a avaliação do desempenho dos colaboradores no ano anterior. Caso o empregado não tenha apresentado uma atuação satisfatória, a empresa pode optar pelo desligamento, seguindo os procedimentos legais.
É importante frisar que não há na legislação trabalhista impedimentos para a demissão imediatamente após o retorno das férias, e não existe estabilidade provisória ao emprego por esse motivo. Dessa forma, respeitando os trâmites legais necessários em qualquer rescisão contratual, o empregado pode ser desligado após voltar das férias.
As verbas rescisórias a serem pagas em caso de demissão após as férias são as mesmas que seriam devidas em qualquer outra época do ano. A demissão, independentemente do momento, requer uma abordagem cuidadosa e uma assessoria jurídica especializada é crucial para garantir que as decisões estejam em conformidade com a lei, minimizando riscos e preservando os objetivos da empresa.
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