Um bancário do Banco do Brasil em Itarema (CE) conseguiu anular sua demissão por justa causa após uma decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O motivo? A demora do banco em aplicar a punição foi considerada como perdão tácito.
O bancário foi acusado de usar, em novembro de 2008, a senha pessoal do gerente geral para fazer 176 estornos em sua conta corrente, totalizando R$ 256,80. O banco alegou que os atos foram realizados com má-fé, resultando na perda de confiança no empregado, o que levou à demissão por justa causa em maio de 2009.
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No entanto, o bancário entrou com uma ação trabalhista no mesmo ano, pedindo sua reintegração. Ele afirmou que não foi comunicado formalmente sobre a investigação e não teve a oportunidade de se defender adequadamente, sendo apenas chamado para uma entrevista estruturada onde não pôde se manifestar.
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Em 2012, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que a penalidade aplicada foi exagerada. Embora o empregado tenha reconhecido o uso da senha do gerente para os estornos, ele devolveu os valores posteriormente. Além disso, a sentença destacou que não houve prejuízo financeiro nem à imagem do banco. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve essa decisão, destacando a demora de quase seis meses entre o conhecimento da fraude e a aplicação da penalidade.
Segundo o TRT, a demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após a detecção de um desvio comportamental grave. Se o empregado continua trabalhando normalmente após a descoberta do ato, presume-se que ele foi perdoado.
No TST, a Primeira Turma inicialmente manteve a reintegração, aplicando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, deve ser devidamente motivada.
O caso então foi para a SDI-1, onde o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a demissão por justa causa foi afastada devido à ausência de imediatidade na punição. O Banco do Brasil, mesmo ciente da falta grave, demorou a agir, o que configurou perdão tácito, ou seja, presumiu-se que a falta foi perdoada.
Com isso, o bancário deverá ser reintegrado ao seu posto no Banco do Brasil.
Processo: E-RR-1825-73.2011.5.07.0001
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