Três empresários de São Paulo, donos de postos de gasolina e conveniência, tiveram suas carteiras de habilitação suspensas após não pagarem dívidas trabalhistas a um ex-funcionário. Eles tentaram reverter a suspensão por meio de um habeas corpus, alegando que dependem da CNH para trabalhar. Um deles é motorista de excursões 4×4, outro é corretor autônomo de imóveis, e o terceiro é advogado.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o habeas corpus não pode ser usado nesse tipo de situação, porque a suspensão da CNH não impede a locomoção dos empresários, apenas o direito de dirigir. Segundo o tribunal, o direito de ir e vir, garantido pela Constituição, não está sendo violado, já que os empresários podem se locomover de outras formas, como transporte público ou táxi.
A decisão de suspender as carteiras aconteceu durante a fase de execução do processo trabalhista, após o não pagamento das dívidas. O Tribunal Regional do Trabalho já havia permitido o desbloqueio dos passaportes dos empresários, mas manteve a suspensão das carteiras de habilitação, o que foi confirmado pelo TST. A medida visa garantir o cumprimento da obrigação trabalhista pendente.
Processo: ROT-1032624-06.2023.5.02.0000
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