Se o inventário for judicial, enquanto estiver em inventário deverá ser depositado em juízo.
Se os herdeiros dependem desses recursos para viver, poderá ser pedido ao Juiz.
Se for extrajudicial, tudo se resolve em um só momento, portanto basta os herdeiros ajustarem de acordo com o seu quinhão a divisão dos frutos.
Em outras palavras, durante o processo de inventário, que é a formalização da partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, é possível que algumas medidas sejam tomadas para assegurar a subsistência dos herdeiros e a conservação dos bens. No entanto, essas medidas podem variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e das decisões tomadas pelos envolvidos ou pelo juiz responsável.
A legislação brasileira prevê a possibilidade de concessão de medidas provisórias para garantir o sustento dos herdeiros e a conservação dos bens, como, por exemplo, a autorização para que um dos herdeiros utilize temporariamente um imóvel objeto do inventário.
É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter informações específicas sobre o seu caso e para entender como a legislação atual e a jurisprudência têm sido aplicadas em situações semelhantes. O profissional poderá analisar os detalhes do inventário, orientar sobre as medidas cabíveis e garantir que seus direitos sejam protegidos de acordo com a legislação.
Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa
Advogado OAB/SC 43.006.
Instagram @patrickeliasadvogado
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