A margem consignável do BPC (Benefício de Prestação Continuada) representa a porcentagem do benefício que pode ser descontada para o pagamento de empréstimos consignados ou cartão de crédito consignado. No caso do consignado do BPC, a margem consignável é definida da seguinte forma:
- Empréstimo Consignado: É permitido reservar até 30% do valor de 1 salário mínimo para o pagamento do empréstimo consignado. Em 2023, isso equivale a um desconto de R$ 396 no benefício. Isso significa que o beneficiário receberá 30% a menos no valor do benefício para cobrir o pagamento do empréstimo.
- Cartão de Crédito Consignado: Além dos 30% para o empréstimo consignado, também são reservados mais 5% do salário mínimo para o pagamento do cartão de crédito consignado. Isso significa que, se o valor total da fatura do cartão for de até 5% do salário mínimo (R$ 66 em 2023), o pagamento será descontado diretamente do benefício. Se a fatura ultrapassar esse limite, o beneficiário terá que fazer o pagamento separado da fatura.
É importante que os beneficiários do BPC estejam cientes desses descontos e mantenham o controle sobre a margem consignável para evitar comprometer excessivamente o valor do benefício. Isso ajuda a garantir que o benefício continue a atender às necessidades essenciais do beneficiário.
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