A Câmara dos Deputados deu um importante passo para proteger as mulheres de uma prática abusiva conhecida como “stalking processual”. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de perseguição processual. Essa medida visa coibir a utilização repetitiva e injustificada de ações judiciais como uma forma de intimidar ou assediar mulheres.
O stalking processual acontece quando alguém usa de forma abusiva os instrumentos legais para perseguir a vítima, invadindo sua privacidade e liberdade por meio de processos e incidentes judiciais infundados. Isso se torna uma forma de perseguição, causando desgaste psicológico e emocional na vítima.
No Código Penal, o crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já existe e é punido com reclusão de seis meses a dois anos. O crime envolve perseguir alguém de maneira repetitiva, seja de forma física ou virtual, causando medo, restringindo a liberdade ou perturbando a paz da vítima. Com o novo projeto, a mesma lógica será aplicada dentro do contexto judicial.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, destaca que o reconhecimento do stalking processual é fundamental para que o sistema de justiça possa agir de forma mais eficaz na proteção das mulheres. Ao identificar esses casos, o juiz poderá encaminhá-los ao Ministério Público, que avaliará se há a prática do crime.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Se aprovado, ele será encaminhado para o Senado e, caso passe por todas essas etapas, se tornará lei.
Essa nova proposta oferece uma camada adicional de proteção às mulheres, combatendo o uso da justiça como uma ferramenta de assédio e promovendo um ambiente mais seguro para as vítimas.
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