O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para quem comete erros ao interpor recursos no processo penal. Agora, mesmo que a parte envolvida no processo cometa um erro ao escolher o tipo de recurso, o tribunal poderá aceitar o recurso errado como se fosse o correto, desde que respeite o prazo e cumpra as exigências legais.
Essa decisão reforça a aplicação do chamado “princípio da fungibilidade”, que permite que um recurso inadequado seja aceito em substituição ao recurso que deveria ter sido usado, desde que não haja má-fé por parte de quem recorreu. A ideia é evitar que erros técnicos prejudiquem a defesa ou a acusação, desde que as regras do processo sejam respeitadas e o erro não tenha sido feito de forma proposital para atrasar o andamento do caso.
O STJ esclareceu que, para que esse princípio seja aplicado, é preciso que o recurso tenha sido apresentado dentro do prazo e que tenha cumprido os requisitos necessários, como no caso de um recurso em sentido estrito ser recebido como apelação, ou vice-versa.
Essa decisão vale para casos futuros e deve ser observada em processos semelhantes em todo o Brasil. O tribunal também ressaltou que, embora o erro possa ser corrigido, se for comprovado que houve má intenção de atrasar o julgamento, o recurso poderá ser rejeitado.
Essa novidade traz mais flexibilidade para o processo penal e garante que pequenos erros não impeçam a continuidade da justiça, desde que tudo seja feito com boa-fé e dentro dos prazos legais.
Leia o acórdão no REsp 2.082.481.
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