O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 5 mil a um preso agredido por outro detento dentro da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A decisão da Primeira Câmara Especializada Cível reflete a falha do Estado em garantir a segurança e integridade física dos presos sob sua custódia.
O caso aconteceu em 27 de março de 2016, quando um preso foi atacado por outro detento no interior do presídio, sofrendo 11 perfurações de espeto. Esse incidente evidenciou a falta de fiscalização e cuidado do Estado, que não conseguiu evitar a agressão, algo considerado previsível dentro do ambiente carcerário.
A relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado não pode ser afastada com base na justificativa de que o agressor era um terceiro, já que ambos os envolvidos estavam sob a custódia do sistema prisional. A segurança dos detentos é um dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, e a falha em garantir essa proteção justifica a condenação.
A decisão reflete a necessidade de o Estado tomar medidas mais eficazes para garantir a integridade física de todos os presos. A falta de segurança nas penitenciárias é um problema sério que expõe os detentos a riscos constantes, o que vai contra o princípio de que mesmo aqueles que cumprem penas privativas de liberdade têm o direito à segurança e à proteção.
Esse caso serve como um alerta para a administração penitenciária sobre a importância de medidas de segurança rigorosas e eficazes. O reconhecimento da falha estatal e a consequente indenização mostram que o dever de zelar pela integridade dos presos não pode ser negligenciado, reforçando a necessidade de políticas e práticas que garantam um ambiente mais seguro dentro das prisões.
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