Estado não deve indenizar candidatos por adiamento de concurso durante pandemia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não é obrigado a indenizar candidatos por adiar provas de concursos públicos devido à pandemia de COVID-19.
O caso começou com um candidato ao concurso da Polícia Civil do Paraná, cuja prova foi suspensa no dia da realização. Ele pediu indenização, que foi concedida em instâncias inferiores.
No entanto, o STF considerou que medidas de biossegurança durante a pandemia não configuram ilicitude administrativa, afastando a responsabilidade civil do Estado.
A tese firmada: “O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
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