Se você está morando com seu namorado em uma casa que é de propriedade exclusiva dele e não há nenhum contrato formal de união estável ou regime de comunhão de bens estabelecido, em geral, você não teria direito sobre a propriedade da casa em caso de separação. Isso porque, em uma situação como essa, não se configura uma união estável, e os bens adquiridos antes da união ou que não foram compartilhados não são geralmente considerados como pertencentes a ambos os parceiros.
No entanto, é importante ressaltar que em algumas situações excepcionais é possível considerar que você tem algum direito sobre a propriedade, especialmente se você puder comprovar que fez contribuições significativas para a aquisição ou manutenção do imóvel.
Para evitar mal-entendidos e proteger seus interesses, é sempre aconselhável discutir questões financeiras e patrimoniais com seu parceiro antes de morar junto e formalizar acordos por escrito, se necessário. Um contrato de namoro ou um contrato de convivência podem ser opções para esclarecer as expectativas e acordos entre vocês.
Além disso, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de família em sua jurisdição para obter aconselhamento jurídico específico para sua situação.
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