Sim, é necessário declarar no Imposto de Renda os rendimentos recebidos com aluguel de imóveis. Todos os valores recebidos devem ser informados na declaração, inclusive o aluguel recebido de pessoa física e de pessoa jurídica.
Para declarar o aluguel, o contribuinte deve informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” se o aluguel foi pago por pessoa física ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” se o aluguel foi pago por pessoa jurídica.
Além disso, é importante informar na declaração os dados do locatário, como nome e CPF ou CNPJ, bem como o valor do imposto retido na fonte, caso haja retenção.
Uma informação adicional: Quem paga aluguel tem dedução? Atualmente não! Até o ano-exercício de 2022, os contribuintes que moravam de aluguel não podiam deduzir seus gastos com essa despesa. Mas com a nova proposta, se aprovada pela Câmara, tudo indica que o contribuinte poderá passar a deduzir aluguel do Imposto de Renda em 2023.
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